• agosto 3, 2023
  • 1:54 pm
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5 dicas para escolher uma empresa de segurança para o seu condomínio

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Você sabe como escolher uma empresa de segurança para o seu condomínio?

Essa decisão é muito importante porque, afinal, estamos falando da proteção de várias famílias e patrimônios!

É justamente devido à segurança que muita gente prefere morar em condomínio. No entanto, as estatísticas mostram que precisamos nos proteger cada vez mais.

Dados de 2014 a 2018 do Sistema de Informações Criminais mostraram que, em média, aconteceram 12 mil ataques a casas e condomínios, mensalmente, no Estado de São Paulo. No primeiro semestre de 2022, o aumento nos casos de roubos e furtos foi de 11%.

Além dos moradores, os perigos que cercam os condomínios também colocam em risco a vida dos funcionários, síndicos, administradores, prestadores de serviços e visitantes.

Por isso, é preciso ter muita cautela e assertividade na hora de escolher uma empresa de segurança para proteger o seu condomínio.

Continue a leitura e confira 5 dicas para escolher uma empresa de segurança confiável para o seu condomínio.

Devido ao aumento da violência, o mercado de segurança privada se expandiu muito.

Se você escrever no Google “empresas de segurança para condomínios“, vão aparecer mais de 7.000.000 resultados. É normal pensar que o primeiro resultado é o melhor, mas nem sempre é.

Por isso, você precisa pesquisar a fundo cada empresa de segurança sugerida para verificar qual delas oferece o melhor serviço para o seu condomínio.

Estude a rotina da empresa, em quais outros condomínios ela atua, quais são os procedimentos de segurança para dias normais e para ocorrências urgentes, qual é a abordagem em seu relacionamento com os moradores.

Mesmo que você tenha pressa para assinar o contrato, é preciso ter paciência para fazer a melhor escolha. Diante disso, não opte pela mais barata e sim por aquela empresa de segurança que vai oferecer os serviços que o seu condomínio precisa.

Além disso, é interessante pedir indicações para outros síndicos de condomínios da região. Afinal, todos querem mais segurança e um serviço de qualidade, certo?

Então, vale a pena conferir as experiências de outros empreendimentos com uma empresa de segurança que pode estar no seu radar.

 

CONSULTE ÓRGÃOS REGULADORES

Você sabia que existe uma lei para fundamentar e regular o trabalho das empresas de segurança privada?

A Lei 7102/83, “dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências”.

Além disso, as empresas precisam estar legalizadas junto à Polícia Federal e ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada (SESVESP).

Aliás, no site do SESVESP você consegue verificar todas as legislações que regulam a atividade das empresas de segurança privada do país.

Se você encontrar alguma empresa que esteja fora da legislação, não contrate!

 

DOCUMENTAÇÃO EM ORDEM

Toda empresa de segurança e vigilância armada e desarmada são obrigadas a comprovar a sua qualificação. Confira alguns documentos que não podem faltar:

Certificado de Segurança: emitido pela Polícia Federal anualmente

GRCS: Comprovante da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical do exercício atual

Certidões negativas: INSS, FGTS e Impostos municipais, estaduais e federais

Alvará de revisão de autorização de funcionamento: fornecido pela Polícia Federal anualmente

Autorização de funcionamento: emitida pelo Ministério da Justiça, mediante publicação no Diário Oficial da União

 

PLANO DE SEGURANÇA

Lembra que comentamos sobre você analisar quais são os procedimentos de segurança para dias normais e para ocorrências urgentes?

Então, estamos falando de planejamento!

Ao solicitar um orçamento ou uma avaliação do seu condomínio, a empresa de segurança deve te apresentar um plano de segurança adequado às dependências do seu empreendimento.

Neste relatório, algumas atividades são essenciais, como:

  • Controles de acesso

  • Escala dos funcionários

  • Planos de contingência

  • Horário das tarefas executadas

  • Utilização do sistema de alarmes

  • Número de profissionais por turno

  • Postura dos funcionários com os condôminos

  • Postura dos funcionários diante das ações rotineiras e de emergência

Tudo o que a empresa de segurança propor para proteger o seu condomínio, deve estar documentado para que você possa cobrá-los em caso de alteração das atividades.

 

USO DA TECNOLOGIA

Além de analisar questões de competência humana, é importante verificar que a empresa de segurança vai te oferecer soluções tecnológicas integradas e eficazes para proteger cada cantinho do condomínio.

Atualmente, não existe um sistema de segurança que não tenha a tecnologia como aliada. A combinação de equipamentos com capacitação profissional é o combo perfeito para manter todos seguros.

Algumas soluções tecnológicas que devem estar inclusas no sistema de segurança do seu condomínio são: câmeras, portaria remota, reconhecimento facial, fechadura eletrônica, elevadores inteligentes, segurança colaborativa.

A empresa de segurança que você contratar deve estar apta a trabalhar com toda essa tecnologia.

Falando em Segurança Colaborativa, a CoSecurity tem a expertise que o seu condomínio precisa para promover a proteção de quem acessa o seu condomínio e ainda, dos pedestres e vizinhos.

Temos mais de 2.500 câmeras em vários pontos das cidades de São Paulo e Curitiba, auxiliando na proteção condominial com três dispositivos:

Vision Tower

Torre de 3 câmeras, recomendada para condomínios, que proporciona visão 180° do perímetro externo.

Compacto CoSecurity

Pelo seu formato compacto, a instalação é feita na parte alta das paredes, para impossibilitar o alcance de pessoas não autorizadas. Recomendamos a utilização em comércios, para auxiliar na proteção do local.

Wall Tower

Torre de 2 câmeras com alta qualidade. Recomendamos a instalação em áreas que não possuem recuo, como em residências e comércios.

Quer saber mais sobre o sistema de Segurança Colaborativa da CoSecurity? Acesse nosso site.

Fontes:

SESVESP

Lei 7102/83

Portal Comunique-se

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